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Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastaria (RJOC)

Todos os produtos comercializados pela Pétala Cúmplice Lda em Ouro, Prata, Platina ou Paládio estão em conformidade com a Lei 98/2015 de 18 de agosto que estabelece o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC).

Em cumprimento do estabelecido na Lei 98/2015 de 18 de agosto:

Pétala Cúmplice Lda encontra-se devidamente licenciada pela Contrastaria do Porto da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A. (INCM) para o exercício da atividade de “Retalhista de Ourivesaria Com Estabelecimento”, Licença Nº T2702, nos termos da alínea i) no número 1 do Artº 41º.

Os produtos contendo metais preciosos são devidamente marcados. (alínea a) do número 2 do Artº 64º).

Para consultar o Quadro das Marcas das Contrastarias clique neste link (alínea c) do número 2 do Artº 64).

O comprador pode, em caso de dúvida sobre a autenticidade das marcas, recorrer, para efeitos de verificação, aos serviços das Contrastarias. (alínea d) do número 2 do Artº 64º).

Nos termos do Artº 64 número 2 alínea E, o operador económico é Pétala Cúmplice com número de identificação de pessoa coletiva 517972514.

Cotações dos metais preciosos. (alínea f) do número 2 do Artº 64º)

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